decreto nº 25.351, de 11 de agôsto de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha, que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Antônio Alves Ferreira, de nacionalidade portuguesa, autorizado a adquirir a fração vinte e seis mil avos (26/1.000) do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Venezuela, designado por lotes ns. 49 e 50 da quadra 6 do Cais do Pôrto, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob n.º 27.758, de 1946.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro