decreto nº 25.353, de 11 de agôsto de 1948.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei n.º 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Sarah dos Santos Ferreira da Silva Carvalho, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir o domínio útil do terreno de marinha situado na rua Santo Cristo n.º 49, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 16.005, de 1948.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro