decreto nº 25.354, de 11 de agôsto de 1948.

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 292, de 22 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas, realizadas e por se realizar, com a imigração intensiva.

Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Raul Fernandes

Corrêa e Castro