Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.354, de 11 de agôsto de 1948.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 34.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 292, de 22 de junho do corrente ano, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de trinta e quatro milhões de cruzeiros (Cr$ 34.000.000,00), para ocorrer às despesas, realizadas e por se realizar, com a imigração intensiva.
Rio de Janeiro, 11 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Raul Fernandes
Corrêa e Castro