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decreto nº 25.356, de 11 de AGÔSTO de 1948.

Autoriza a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Companhia Paulista de Mineração a pesquisar argila e associados em terrenos de propriedade da Cerâmica São Caetano S. A., situados no distrito de Jundiapeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de dois hectares e quatorze ares (2,14 há), delimitada por um retângulo que tem um dos vértices a seiscentos e trinta e cinco metros (635 m), rumo setenta graus sudoeste (70º SW) verdadeiro, do marco quilométrico número quarenta e cinco (km 45) do desvio rodoviário que liga a Estação de Santo Ângelo, na Estrada de Ferro Central do Brasil, ao Sanatório de Santo Ângelo, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e quatorze metros (214 metros), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); cem metros (100 m), seis graus sudoeste (6.º SW).

Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro, próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.]

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho