@
decreto nº 25.357, de 11 de AGÔSTO de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar salgema no município de Cotinguiba, Estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar salgema numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares, oitenta e nove ares e quatro centiares (499,8904 ha) em terrenos de propriedade de Alfredo Leite e outros, situada na margem esquerda do rio Cotinguiba, distrito e município de Cotinguiba, Estado de Sergipe, e delimitada por um retângulo cujos lados, com mil seiscentos e oitenta e dois metros (1.682 m), rumo verdadeiro quarenta e cinco graus nordeste (45º NS), e dois mil novecentos e setenta e dois metros (2.972 m), rumo verdadeiro quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), são divergentes de um vértice situado à distância de três mil oitocentos e sessenta e cinco metros (3.865 m), no rumo verdadeiro trinta e oito graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (38º 57’ NE), do centro da plataforma da estação de Cotinguiba da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.]
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho