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decreto nº 25.359, de 11 de AGÔSTO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Raul Almeida Braga a pesquisar blenda e galena argentífera, vanádio e associados, no município de Januária, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Raul Almeida Braga a pesquisar blenda e galena argentífera, vanádio e associados em uma área de trezentos e sessenta e dois hectares (362 há) de propriedade de Astério Itabaiana, Clarismundo de Alkmim e Silva e José de Alkmim e Silva, a localidade “Serra da Vargem Grande”, distrito de Itacarambi, município de Januária, Estado de Minas Gerais, delimitada por um polígono que tem um vértice no marco número vinte e nove (29), marco judicial que delimita as fazendas Jacarézinho e Vargem Grande, na Estrada Sumaré e Itacarambi, tendo os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e respectivos rumos magnéticos: novecentos metros (900 m), quinze graus noroeste (15º NW); mil e trezentos metros (1.300 m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); dois mil duzentos e setenta metros (2.270 m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW); dois mil novecentos e cinqüenta metros (2.950 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE); e mil trezentos e cinqüenta metros (1.350 m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e vinte cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho