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decreto nº 25.360, de 11 de AGÔSTO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alcindo Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados, no município de Tapera, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alcindo Fontes Ferreira a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no distrito e município de Itapeva, Estado de São Paulo, numa área medindo sessenta hectares (60 ha), e assim definida: Um polígono irregular que tem um vértice a distância de trezentos e noventa metros (390 m), no rumo magnético quarenta graus nordeste (40º NE) do cruzamento das estradas que ligam Itanquá-Itaoca, e Fazenda Lara Campos-casa de Antônio Domingos, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros(300 m), cinqüenta e cinco graus sudeste (55º SE); oitocentos e quinze metros (815 m), quarenta graus nordeste (40 NE); setecentos e noventa metros (790 m), cinqüenta graus noroeste (50º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), quarenta graus sudoeste (40º SW); cento vinte metros (120 m), quarenta graus sudeste (40º SE); trezentos metros (300 m), quarenta graus su tigo 87, n.º I, da Constituição e nos doeste (40º SW); trezentos e oitenta metros (380 m), quarenta graus sudeste (40º SE).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e vinte cruzeiros e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho