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decreto nº 25.362, de 11 de AGÔSTO de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar argila, caulim e associados no município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o ar têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Barros Mota a pesquisar caulim, argila e associados, em terrenos de propriedade de Carlos Alberto Loiola, situados no distrito de município de Poços de Caldas do Estado de Minas Gerais, numa área de setenta e quatro hectares e dezoito ares (74,18 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco número setenta e cinco (número 75) da divisa São Paulo-Minas Gerais e os lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); mil e trinta e sete metros (1.037 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); mil e trinta e metros (1.030 m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho