DECRETO Nº 25.364, DE 11 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Armando Vitório Bei a pesquisar calcário e associados no município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando Vitório Bei a pesquisar calcário e associados, em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Serrinha, no distrito e município de Ribeirão Branco, Estado de São Paulo, numa área de seis hectares (6 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e oito metros (308 m), no rumo verdadeiro vinte graus sudoeste (20° SW), do marco quilométrico trezentos e quinze mais quatrocentos e noventa e quatro metros (km 315 + 494 m) da Estrada Estadual Itapeva-Ribeirão Branco, e os lados divergentes desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; duzentos metros 200 metros), cinqüenta e três graus noroeste (53° NW); trezentos metros (300 m), trinta e sete graus sudoeste (37° SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho