DECRETO Nº 25.366, DE 11 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feldspato e mica no município de Bicas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Fidelis Monteiro de Andrade a pesquisar caulim, feldspato e mica em terras de sua propriedade na localidade Fazenda Vista Alegre, distrito e município de Bicas, Estados de Minas Gerais, numa área retangular de trinta hectares (30 ha) tendo um dos vértices a trezentos e oito metros (308 m) no rumo magnético quarenta e sete graus sudeste (47° SE) do quilômetro cento e noventa e quatro (km 194) da Estrada de Ferro Leopoldina Railway, no ramal de Caratinga, trecho Pequeri-São João Nepomuceno, medindo os lados divergentes dêsse vértice, quatrocentos metros (400 m) e setecentos e cinqüenta metros (750 metros) nos rumos magnéticos sessenta graus e trinta minutos nordeste (60° 30’ NE) e vinte e nove graus e trinta minutos noroeste (29° 30’ NW), respectivamente.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho