calvert Frome

decreto nº 25.367, de 13 de agôsto de 1948.

Abre, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 16.600.000,00, para ocorrer às despesas com a construção de edifícios e instalação de maquinaria, para fabricação de munições.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei n.º 255, de 19 de fevereiro de 1948, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto, ao Ministério da Guerra, o crédito especial de dezesseis milhões e seiscentos mil cruzeiros (Cr$  16.600.000,00), para atender às despesas decorrentes da construção de edifícios e instalação de maquinaria adquirida ao Govêrno dos Estados Unidos da América do Norte para fabricação de munições.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Canrobert P. da Costa

Corrêa e Castro