DECRETO Nº 25.368, DE 13 DE AGÔSTO DE 1948.
Aprova orçamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil para aquisição de maquinarias elétricas e respectivos pertences.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição,
decreta:
Artigo único - Fica aprovado o orçamento na importância de Cr$46.335,00 (quarenta e seis mil e trezentos e trinta e cinco cruzeiros), o qual com êste baixa devidamente rubricado, para aquisição, pela Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, de motores elétricos, autotransformadores e máquina esmerilhadora, e respectivos pertences, devendo as despesas com essa aquisição, até o limite indicado, correr à conta do Orçamento Industrial da referida Estrada para o corrente exercício.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Clovis Pestana