decreto nº 25.339, de 13 de AGÔSTO de 1948.
Concede à Companhia de Transportes Dio de janeiro”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cobotagem, de acôrdo com o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a “companhia de Transportes Rio de Janeiro”,
decreta:
Artigo único. É concedida à “Companhia de Transportes Rio de Janeiro”, com sede no distrito Federal, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, de acôrdo com o que prescreve o Decreto-lei n° 2.784, de 20 de novembro de 1940, com as alterações introduzidas em seus estatutos, aprovadas pela assembléia geral extraordinária, realizada a 25 de maio de 1948, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127.º da Independência e 60.º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan figueiredo