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decreto nº 25.371, de 16 de AGÔSTO de 1948.

Cria a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subestação Experimental de Lavras, do Instituto Agronômico do Oeste, do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Subestação Experimental de Lavras, do Instituto Agronômico do Oeste, do Ministério da Agricultura e transferida a mesma, 1 função de Guarda, referência X, de idêntica tabela da Estação Experimental de Pomologia de Deodoro, do Instituto de Ecologia e Experimentação Agrícola do mesmo Ministério.

Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continua preenchida pelo seu atual ocupante – José Silva de Oliveira.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

EURICO G. DUTRA

Daniel de Carvalho