DECRETO Nº 25.375, DE 16 DE AGÔSTO DE 1948.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fez a Prefeitura Municipal de Corumbá, ao Ministério da Marinha, de uma área de terreno medindo 38.455,50 m2, conforme a planta que se acha arquivada na mencionada Prefeitura.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha

Corrêa e Castro