Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.375, DE 16 DE AGÔSTO DE 1948.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de um terreno.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I, do artigo 87, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que fez a Prefeitura Municipal de Corumbá, ao Ministério da Marinha, de uma área de terreno medindo 38.455,50 m2, conforme a planta que se acha arquivada na mencionada Prefeitura.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha
Corrêa e Castro