DECRETO Nº 25.376, DE 16 DE AGÔSTO DE 1948.

Extingue vaga de Despachante Aduaneiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 56 do Decreto-lei n.º 4.014, de 13 de janeiro de 1942,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a vaga de Despachante Aduaneiro, junto à Alfândega do Rio de Janeiro, decorrente do falecimento de Francisco Bertini Júnior.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro