Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 25.378, DE 17 DE AGÔSTO DE 1948.
Extingue cargos excedentes
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1.º, alínea n, do Decreto-lei n.º 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos, na carreira de Guarda de Polícia do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, dois (2) cargos da classe F, vagos em virtude da promoção de Elísio Teixeira da Cunha e João de Sousa Barreto, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de agosto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha