DECRETO Nº 25.383, DE 19 DE AGÔSTO DE 1948.
Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Companhia União de Seguros Marítimos e Terrestres.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatutos da Companhia União de Seguros Marítimos e Terrestres, com sede em Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto n.º 14.266, de 21 de julho de 1921, assim como o aumento do capital de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), conforme deliberação das assembléias gerais extraordinárias, realizadas a 29 de dezembro de 1947 e 1 de março e 11 de junho de 1948.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, de 19 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Morvan de Figueiredo