DECRETO Nº 25.384, DE 19 DE AGÔSTO DE 1948.
Concede à “The City of Santos Improvements C o m p a n y, Limited”, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited”, autorizada a funcionar na República pelos decretos imperiais ns. 8.087, de 7 de maio de 1881, e 9.693, de 8 de janeiro de 1887, e pelo decreto presidencial n.º 25.066, de 7 de junho de 1948,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “The City of Santos Improvements Company, Limited”, com sede em Londres, Inglaterra, autorização para continuar a funcionar com as alterações introduzidas em seus estatutos pela resolução especial, aprovada por seus acionistas, em reunião realizadas no dia 25 de abril de 1939, com a elevação de seu capital social de £ 120.000 (cento e vinte mil libras), para £ 1.300.000 (um milhão e trezentas mil libras), representando esta totalidade, em moeda nacional, a quantia de Cr$...98.013.500,00 (noventa e oito milhões e treze mil e quinhentos cruzeiros), destinado às suas operações no Brasil, e mediante as mesmas cláusulas que acompanham o último dos supracitados decretos, assinados pelo Ministro de Estado do Trabalho, Indústria e Comércio, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 19 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Morvan de Figueiredo