DECRETO Nº 25.385, DE 19 DE AGÔSTO DE 1948.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º do Regulamento para a Diretoria de Comunicações da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87 de Constituição,

decreta:

Art. 1º O artigo 2.º do Regulamento para a Diretoria de Comunicações da Marinha, baixado com o Decreto n.º 22.416, de 9 de janeiro de 1947, fica acrescido do seguinte:

"Parágrafo único. Excetuam-se os equipamentos que, por seu emprego específico, devam pertencer a outras Diretorias.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1948 - 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Sylvio de Noronha