DECRETO Nº 25.385, DE 19 DE AGÔSTO DE 1948.
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2.º do Regulamento para a Diretoria de Comunicações da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o inciso I do artigo 87 de Constituição,
decreta:
Art. 1º O artigo 2.º do Regulamento para a Diretoria de Comunicações da Marinha, baixado com o Decreto n.º 22.416, de 9 de janeiro de 1947, fica acrescido do seguinte:
"Parágrafo único. Excetuam-se os equipamentos que, por seu emprego específico, devam pertencer a outras Diretorias.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1948 - 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Sylvio de Noronha