decreto nº 25.388, de 20 de agôsto de 1948.
Substitui a relação anexa do Decreto n.º 25.261, de 23 de julho de 1948.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente decreto, a relação anexa ao de n.º 25.261, de 23 de julho de 1948, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1948
Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 28 de julho de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Corrêa e Castro
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NO ESTADO DE SÃO PAULO
Tabela Numérica Ordinária
Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela | Número de Funções | Séries Funcionais | Referência | Tabela |
7 7 | Auxiliar de Escritório ................................ | VII | T.O.M | 6 6 | Auxiliar de Escritório ............................. | VII |
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10 10 | Praticante de Escritório ............................... | VI | T.O.M | 6 6 | Praticante de Escritório ............................ | VI |
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| 5 5 | Ascensorista .......................... | IV |
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