decreto nº 25.388, de 20 de agôsto de 1948.

Substitui a relação anexa do Decreto n.º 25.261, de 23 de julho de 1948.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica substituída, pela que acompanha o presente decreto, a relação anexa ao de n.º 25.261, de 23 de julho de 1948, publicada no Diário Oficial de 28 de julho de 1948

Art. 2º Êste Decreto vigora a partir de 28 de julho de 1948.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro

MINISTÉRIO DA FAZENDA

DELEGACIA FISCAL DO TESOURO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Tabela Numérica Ordinária

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

Número de Funções

Séries Funcionais

Referência

Tabela

7

7

Auxiliar de Escritório

................................

VII

T.O.M

6

6

Auxiliar de Escritório

.............................

VII

 

10

10

Praticante de Escritório

...............................

VI

T.O.M

6

6

Praticante de Escritório

............................

VI

 

 

 

 

 

5

5

Ascensorista

..........................

IV