decreto nº 25.390, de 20 de agôsto de 1948.
Declara caduca a autorização conferida pelo Decreto n.º 1.988, de 28 de setembro de 1937.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o número I, do art. 87 da Constituição, nos têrmos do art. 37 do Código de Minas e tendo em vista o que consta do processo D. N. P. m> 799-37,
decreta:
Artigo único. É declarada caduca a concessão outorgada primitivamente a Carlos Monteiro de Barros pelo Decreto número mil novecentos e oitenta e oito (1.988), de vinte e oito (28) de setembro de mil novecentos e trinta e sete (1937), para lavrar a mina de ouro denominada “Cata do Andaime”, situada na fazenda Palmital, no município de São Gonçalo do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, e , posteriormente, transferida a Camilo Atílio Filho e Cilio da Gama Cruz, conforme averbação lançada no Livro C n.º 1, da Divisão de Fomento da Produção Mineral, à fls. 117, em vinte e sete (27) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943).
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho