decreto nº 25.392, de 20 de agôsto de 1948.
Autoriza do cidadão brasileiro Júlio Gomes de Oliveira a pesquisas diatomita e associados, no município de Ceará-Mirim, Estado Rio Grande do Norte.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Júlio Gomes de Oliveira a pesquisas diatomita e associados, em terrenos de sua propriedade, no distrito e município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande o Norte, uma área medindo vinte hectares (20 he) e assimdefeindia: um quadrilátero que tem um vértice no pontilhão da Estrada de Ferro Central do Rio Grande doNorte, no ponto que que essa estrada cruza o vertidos único da Lagôa de Extremoz, e cujos lados assim, apartir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e nove graus noroeste (89º NW); mil metros (1.000 m), cinco graus e trinta minutos Noroeste (5º NW); duzentos metros (200 m), oitenta e nove graus e trinta minutos Sudoeste (89º 30’ SE); mil metros (1.000 m), quatro graus e trinta minutos Sudeste (4º 30’ SE).
Art. 2º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto.pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho