decreto nº 25.393, de 20 de agôsto de 1948.

Autoriza do cidadão brasileiro Romeu Monteiro da Silva a pesquisas ouro, perita, minérios de cobre e  associados, no município Brumado, Estado Bahia.

DECRETA:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Romeu Monteiro da Silva a pesquisar ouro, perita, minérios de cobre e associados, em terrenos da família Ferreira Pôrto situados no imóvel Fazenda Sicuriu  no distrito de Itaquari, no município de Brumado Estado Bahia, numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e oitenta ares (499,80 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m) no mrumo magnétco dezessete graus Sudoeste (17º SW)  da confluência dos rios Santo Antônio e os lados divergentes dêsse vértice têm: mil quatrocentos e setenta metros  (1.470 m)e rumo dezessete  graus Nordeste (17º NE), magnético: três mil e quatrocentos metros (2.400m) e rumos setenta e três graus noroeste (73º NW), magnético.

Art. 2º O título autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto.pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral de Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 20 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho