decreto nº 25.395, de 24 de agôsto de 1948.
Aprova alterações produzidas nos estatutos da Equitativa terrestre, Acidentes e Transportes S.A..
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos estatuto da Equitativa Terrestres, Acidentes e Transportes S.A. concede nesta Capital, autorizada a operar em seguros dos ramos elementares pelo Decreto nº 1.914 de 25 de agôsto de 1.937, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de 17 de fevereiro de 1948 e ratificada pela de 21 de maio do mesmo ano.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Morvan Figueiredo