decreto nº 25.396, de 24 de agôsto de 1948.

Concede reconhecimento ao curso de engenheiros químicos industriais da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição, e nos têrmos do artigo23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de engenheiros químicos industriais da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, concede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Clemente Mariano