decreto nº 25.404, de 30 de agôsto de 1948.
Autoriza a Emprêsa de Eletricidades e Telefones Alexandre Schlemn Sociedade Anônima a ampliar suas instalações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 n.º I, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.059, de 05 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a de Eletricidades e Telefones Alexandre Schlemn Sociedade Anônimas a ampliar suas instalações elétricas mediante a montagem de um grupo Diesel- elétrico de 100KW, em União da Vitória, Estado do Paraná.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a:
I - Resgistrá-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias, a contar da data de publicação do presente título;
II - Apresentar à Divisão de Águas os projetos e orçamentos respectivos, dentro do prazo e noventa (90) dias, a contar da data de publicação dêste Decreto.
Parágrafo único. O prazo a que se refere a alínea II poderá ser prorrogado pelo Ministro da Agricultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publcação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalh