calvert Frome

decreto nº 25.406, de 30 de agôsto de 1948.

Autoriza a aquisição de terras pelo Ministério da Agricultura

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura autorizado a adquirir, pela importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), um terreno pertencente a Antônio Samnsi, com a área de 72.600 m2 (setenta e dois mil e seiscentos metros quadrados), situados no 3.º Distrito do Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O referido terreno é destinado à ampliação da área da Estação Experimental de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Instituto Agronômico do Sul do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto, 127.º da Independência e 60.º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho