decreto nº 25.408, de 30 de agôsto de 1948.
Transfere função da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do serviço de Proteção aos Índios. Para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário – Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transferida uma função de Inspetor Especializado, referência XXIII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, para idêntica tabela da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário – Sede, ambas do Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. A função a que se refere êste artigo continuará preenchida por seu atual ocupante – Estêvam Ferraz da Rocha.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1948, 127.º da Independência e 60.º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho