decreto nº 25.413, de 1 de setembro de 1948.
Altera, com redução de despesa, a Tabela Númerica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, no forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS
Tabela Numérica Ordinária
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||
Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Referência | Tabela |
2 2 2 4 4 14
| Auxiliar de Escritório ..................... ..................... ..................... ..................... ..................... |
XI X IX VIII VII |
T.O.M T.O.M. T.O.M. T.O.M. T.O.M. |
3 3 3 4 4 17
| Auxiliar de Escritório .................... .................... .................... .................... .................... |
XI X IX VIII VII |
|
4 4 | Calculista ...................... |
VII |
T.O.M. |
3 3 | Calculista .................... |
VII
|
|
3 | Praticante de Escritório
...................... |
VI |
T.O.M |
--- |
|
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|