decreto nº 25.413, de 1 de setembro de 1948.

Altera, com redução de despesa, a Tabela Númerica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, no forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos, do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clemente Mariani

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E SAÚDE

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS PEDAGÓGICOS

Tabela Numérica Ordinária

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Referência

Tabela

 

 

2

2

2

4

4

14

 

Auxiliar de Escritório

.....................

.....................

.....................

.....................

.....................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

T.O.M

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

T.O.M.

 

 

3

3

3

4

4

17

 

Auxiliar de Escritório

....................

....................

....................

....................

....................

 

 

XI

X

IX

VIII

VII

 

 

4

4

Calculista

......................

 

VII

 

T.O.M.

 

3

3

Calculista

....................

 

VII

 

 

 

 

3

Praticante de Escritório

 

......................

 

 

VI

 

 

T.O.M

 

 

---

 

 

 

---