DECRETO Nº 25.414, DE 1 de setembro DE 1948.

Transfere funções da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal para idêntica Tabela da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidas duas funções de auxiliar de escritório, referência VII, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Colônia Agrícola do Distrito Federal para idêntica Tabela da Procuradoria Geral do Distrito Federal, ambas do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Adroaldo Mesquita da Costa