decreto nº 25.425, de 1 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Carvalho de Oliveira a pesquisar carvão mineral no município de Tomazina do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão Jaime Carvalho de Oliveira a pesquisar carvão mineral e associados em terrenos de sua propriedade e outros na fazenda Dona Amélia, distrito de Ibaiti, município de Tomazina do Estado do Paraná, numa área de trezentos e quatro hectares e quarenta ares (304,40 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e oito centos metros (1.800 m) no rumo magnético três graus noroeste (3º NW) da foz do ribeirão Galinheiro, afluente do Rio Capivara e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil oitocentos e quarenta metros (1.840 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); mil e cem metros (1.100 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); dois mil e seiscentos metros (2.600 m), trinta e quatro graus sudeste (34º SE); mil seiscentos e quarenta metros (1.640 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); setecentos e sessenta metros (760 m), trinta e quatro graus noroeste (34º NW); seiscentos metros (600 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil quinhentos e vinte e cinco cruzeiros (Cr$1.525,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
eurico g. dutra
Daniel de Carvalho