decreto nº 25.427, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza a cidadã brasileira Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral no município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã Alcina Tinoco Ferraz a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade, na fazenda Conceição, distrito e município de Itaperuna, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e vinte e cinco metros (225 m) no rumo magnético cinqüenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (59° 30’ SW) do centro da fachada do prédio do hotel Avaí e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m), vinte graus e trinta minutos nordeste (20° 30’ NE); quinhentos metros (500 m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62° 30’ SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão do Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho