calvert Frome

decreto nº 25.428, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza a cidadã brasileira Amélia Abel a pesquisar areia quartzosa no município de Itanhaem do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e nos têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Amélia Abel a pesquisar areia quartzosa em terrenos de sua propriedade e outros em duas áreas distintas, num total de trezentos hectares (300 ha), localizadas no distrito e município de Itanhaem do Estado de São Paulo, áreas essas que assim se definem: a primeira (1ª), com cinqüenta hectares (50 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m), no rumo magnético vinte e nove graus sudeste (29º SE) do marco quilométrico número oitenta e dois (km 82) da Estrada de Ferro Sorocabana no trecho Santos-Juquiá e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes cumprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinqüenta metros (250 m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); dois mil metros (2.000 m), sessenta e um graus sudoeste (61º SW); a segunda (2ª) área, com duzentos e cinqüenta hectares (250 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético vinte e nove graus noroeste (29º NW) do mesmo marco quilométrico acima mencionado e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); cinco mil metros (5.000 m), sessenta e um graus nordeste (61º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho