calvert Frome

decreto nº 25.429, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza a Sociedade de Engenharia Ciro Ribeiro Pereira Limitada, emprêsa de mineração, a pesquisar Leucita, minérios de potássio e associados no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Sociedade de Engenharia Ciro Ribeiro Pereira Limitada, emprêsa de mineração, a pesquisar leucita, minérios de potássio e associados em terrenos do espólio de Rozendo Rodrigues, situados no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais em duas diferentes áreas perfazendo um total de cinqüenta e seis hectares e doze ares (56,12 ha), assim definidas: s primeira com quatorze hectares e doze ares (14,12 ha) é delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos metros (300 m) no rumo magnético cinqüenta graus nordeste (55º NE) da barra do córrego da Cascatinha, afluente pela pela margem direita do ribeirão das Campinas, e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE) ; quinhentos e oitenta metros (580 m), trinta e dois graus sudeste (32º SE) ; trezentos metros (300 m), oitenta e cinco graus sudoeste (85º SW) ; quatrocentos e vinte e cinco metros (425 metros), trinta e sete graus noroeste (37º NW) ; a segunda com quarenta e dois hectares 42 ha) é delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e noventa e cinco metros (595 m) no rumo magnético oitenta e um graus sudoeste (81º SW) do mesmo ponto supra descrito, e os lados divergentes do vértice considerado têm: seiscentos metros (600 metros) e rumo trinta e três graus sudeste (33º SE) magnético; setecentos metros (700 m) e rumo cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará uma taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$570,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Daniel de Carvalho