decreto nº 25.430, de 2 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro de Oliveira Cruz a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Álvaro de Oliveira Cruz a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade, nu lugar denominado Raiz, distrito de Tijucal, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área medindo trinta hectares (30 ha), e assim definida: um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m) no rumo magnético sessenta e três graus nordeste (63º NE) da confluência do Córrego Caiambola de Baixo no Córrego da Raiz, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e noventa e cinco metros (795 m), cinqüenta e três graus sudeste (53º SE); cento e noventa metros (190 m), setenta e cinco graus nordeste (75 º NE); oitocentos e vinte e três metros (823 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); quatrocentos e noventa e cinco metros (495 m), sete e oito graus nordeste (78º NE); trezentos e trinta e cinco metros (335 metros), setenta e dois graus sudeste (72º SE); duzentos metros (200 m), dezoito graus sudoeste (18º S%); quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), setenta e dois graus noroeste (72: NW); trezentos e vinte e cinco metros (325m), setenta e oito graus sudoeste (78º S%); oitocentos e vinte metros (820 m), cinqüenta graus noroeste (50º N%); cento e oitenta e cinco metros (185 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); oitocentos e quarenta e cinco metros (845 m), cinqüenta e três graus noroeste (55º N); cem metros (100 m), trinta e sete graus nordeste (37º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho