decreto nº 25.431, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados no município de Santa Maria de Suassuí do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo 87, nº I, da Constituição, e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Verdi de Carvalho a pesquisar mica e associados numa área de quarenta e quatro hectares, quinze ares e setenta centiares (44, 1570 ha), em terrenos devolutos na localidade Lavra da Serrinha ou Cabeceiras do Safirinha, distrito de Poaia, município de Santa Maria de Suassuí, Estado de Minas Gerais, descrita por um polígono irregular que têm um vértice na confluência dos córregos do Chiá e do Campinho e os lados, a partir desse vértice os seguintes: comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), norte (N); trezentos e sessenta metros (360 m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); setecentos metros (700 m), quarenta e nove graus sudeste (49º SE); setecentos metros (700 m), quarenta e um graus sudoeste (41º SW), fechando no vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$450,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho