decreto nº 25.432, de 2 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar mármore, calcita calcário e caulim, no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Agenor Teixeira da Costa a pesquisar mármore, calcita, calcário e caulim, em terrenos de sua propriedade na Fazenda do Campinho, no distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de oito hectares (8 ha) e assim definida: um retângulo que tem um vértice a sessenta e quatro metros (64 m), no rumo sul (S) magnético, do entroncamento da estrada que vem de Gambá, com a rodovia que vai de Pedro Leopoldo à Fazenda do Campinho, e, cujos lados, divergentes, a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); duzentos metros (200 m), vinte e cinco grau sudoeste (25º SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho