decreto nº 25.433, de 2 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar calcário e dolomita no município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Breno de Matos a pesquisar calcário e dolomita em terrenos de propriedade de Luis Zanin, situados no lugar denominado Bairro de Pouso Frio, no distrito e município de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, numa área de quinze hectares (15 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice no marco do quilômetro treze (Km 13) da rodovia Pindamonhangaba-Pouso Frio, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: trezentos metros (300 m), rumo sul (S), magnético; quinhentos metros rumo este (E), magnético.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho