decreto nº 25.434, de 2 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Teodomiro Ramos, a esquisar diamantes e associados no município de Ibiraci, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Teodomiro Ramos, a pesquisar diamantes e associados, em terrenos de sua propriedade, situados nos imóveis “Água Quenta” e “Fazenda Santa Zélia”, o primeiro situado no município de Ibiraci, distrito de Garimpo das Canoas, Estado de Minas Gerais, e o segundo no distrito e município de Pedregulho, Estado de São Paulo, numa área medindo oitenta e um hectares e oitenta ares (81,80 ha), e assim definida: Um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m) no rumo magnético sessenta e oito graus e quarenta minutos sudoeste (68º 40’ SW), da confluência do “Rio Canoas” com o “Ribeirão do Ouro”, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e oitenta metros (880 m), setenta e cinco graus sudoeste (75º SW); quinhentos e oitenta metros (580 m), trinta e cinco graus sudeste (35º SE); dois mil cento e trinta metros (2.130 m), trinta e três graus e quarenta minutos sudoestes (33º 40’ SW); duzentos metros (200 m), cinqüenta e seis graus e vinte minutos sudeste (56º 20’ SE); dois mil duzentos e oitenta metros (2.280 m), trinta e três graus e quarenta minutos nordeste (33º 40’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440 metros), trinta e cinco graus noroeste (35º NW); setecentos e quarenta metros (740 m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); seiscentos e trinta metros (630 m), nove graus e vinte minutos nordeste (9º 20’ NE); duzentos metros (200 m), oitenta graus e quarenta minutos noroeste (80º 40’ NW); quinhentos metros (500 m), nove graus de vinte minutos sudoeste (9º 20’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e vinte cruzeiros (Cr$820,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho