calvert Frome

decreto nº 25.435, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina e associados no município de Cerro Azul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Marques da Costa Filho a pesquisar baritina e associados em terrenos de propriedade dos herdeiros de Antonio Florêncio dos Reis, situados no lugar denominado Campo Chato no distrito de Votuverava, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de dezesseis hectares e vinte e seis ares (16,26 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m) no rumo treze graus e quarenta minutos nordeste (13º 40’ NE) da barra do córrego Tucunzal, afluente pela margem direita do ribeirão da Serra, e os lados a partir do vértice considerado, têm: oitocentos e cinqüenta metros (850 m), sessenta e quatro graus sudoeste (64º SW); cento e cinqüenta metros (150 m) trinta graus noroeste (30º NW); novecentos e quarenta metros (940 m), sessenta graus nordeste (60º NE); duzentos e trinta metros 230 m), sete graus sudeste (7º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho