calvert Frome

decreto nº 25.436, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Alencar Amaral de Sousa a pesquisar mica e associados no município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alencar Amaral de Sousa, a pesquisar mica e associados em terrenos situados no imóvel denominado Fazenda Jacutinga no distrito de Presidente Soares, município de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e oito metros e cinqüenta centímetros (208,50 metros) no rumo magnético trinta e três graus e quinze minutos sudeste (33º 15’ SE) da casa dos herdeiros de Manuel Valério da Silva, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; quinhentos metros (500 metros), oeste (W); quinhentos metros (500 m), norte (N); setecentos metros (700 m), leste (E); quinhentos e trinta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros (538,52 m), vinte e um graus e quarenta e oito minutos sudoeste (21º 48’ SW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho