decreto nº 25.437, de 2 de setembro de 1948.
Autoriza o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro Filho, a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados no município de Capão Bonito, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e no têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Ernesto Dias de Castro FIlho a pesquisar calcário, argila, xisto argiloso e associados em terrenos de propriedade de Calixto Gonçalves de Almeida, no lugar denominado Pinheiros distrito de Guapiára município de Capão Bonito Estado de São Paulo numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e sete metros (707 m) no rumo quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) da confluência do córrego Bonito no dibeirão Pinheiros e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2,.500 metros), oitenta graus nordeste (80º NE); dois mil metros (2.000 m), dez graus sudeste (10º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Daniel de Carvalho