calvert Frome

decreto nº 25.438, de 2 de setembro de 1948.

Autoriza o cidadão brasileiro Taciano Pereira da Silva a pesquisar mármore e associados no município de Jaboticatuba,  Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, e no têrmos dos artigos 152 e 153 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Taciano Pereira da Silva a pesquisar mármore e associados, em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Canto da Serra, no distrito de Riacho Fundo município de Jaboticatuba, Estado de Minas Gerais, numa área de dezesseis hectares e cinco ares (16,05 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e quarenta e cinco metros (245 m) no rumo vinte e seis graus noroeste (26º NW) do canto norte (N) da sede da fazenda Vacaria, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e cinco metros (105 m), oeste (W); trezentos metros (300 m), vinte e cinco graus noroeste (25º NW); quatrocentos e setenta e dois metros (472 m), dez graus e trinta minutos nordeste (10º 30’ NE); cento e setenta e dois metros (172), norte (N) cento e quarenta e seis metros (146 m), leste (E); novecentos e sete metros (907 m), sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Daniel de Carvalho