decreto nº 25.441, de 3 de setembro de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 4 cargos da classe 8 da carreira de Contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da promoção de Agenor Pinto da Rocha, Álvaro Miranda, Argemiro de Oliveira e José Pinto de Carvalho, cuja dotação foi aplicada no provimento dos cargos correspondentes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro