decreto nº 25.449, de 3 de setembro de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 1 cargo da classe N, vago em virtude da promoção de Sílvio Fróes Abreu e 3 cargos da classe L, vagos em virtude da promoção de Nanci de Queiroz Araújo, Edgar Frias Rocha e Walmir Augusto Teixeira de Carvalho, todos da carreira de Tecnologista-Químico do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo