decreto nº 25.450, de 3 de setembro de 1948.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam extintos 8 cargos da classe E da carreira de Arquivista do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Douglas Edward Hordharer, Francisco Oliveira, Ivete Ribeiro, Luís Antonio Fonseca Teixeira, Luzia de Velasco Salgado, Mário Newton da Silva Leal, Paulo Trajano Brandão e Zilá de Sousa Belém, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo