decreto nº 25.452, de 3 de setembro de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 2 cargos da classe “K” da carreira de Atuário, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vagos em virtude da exoneração de Plauto Antunes Rodrigues e da promoção de Sílvio Pinto Lopes, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo