Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 25.455, de 3 de setembro de 1948.
Extingue cargo excedente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto 1 cargo da classe H, da carreira de Contador do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da exoneração de Gregório José Muniz, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Morvan Figueiredo