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decreto nº 25.456, de 3 de setembro de 1948.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos 16 cargos da classe “E”, vagos em virtude da exoneração de Marta Clélia Orrico e da promoção de Arlinda Birbiere, Cremilda Lessa Alves, Eliete Albuquerque Carvalho, Elma de Araújo Simões, Heraci de Alencar Sucupira, Ilmisse Sandes Canuto, Irene de Sousa e Silva, José de Alencar, Lais Teixeira do Carmo, Lea Baeta de Hannequim, Maria das Graças e Silva, Milton Guimarães Bezerra, Rute Soares, Zélia Nóbrega de Siqueira e Zuleika de Alencar Araripe, e na classe “D”, vagos em virtude da exoneração de Hilaisse Melo de Arruda Câmara, Iolanda de Abreu Chacon, José Maria Moura de Freitas Noronha e Maria de Lourdes Godinho de Miranda, todos da carreira de Dactilógrafo do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Morvan Figueiredo